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1001237-40.2017.5.02.0078

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001237-40.2017.5.02.0078 RECLAMANTE: ELIANE LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: GLORIA POINT ENTRETENIMENTO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0405ca proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. LALINE BRANDAO MAGALHAES DESPACHO Vistos, etc. Ids. d31b03e e a6ae20e: Trata-se de pedido de regularização do polo ativo em razão do falecimento da reclamante ELIANE LIMA DOS SANTOS, ocorrido em 04/09/2021. Requer-se a habilitação de sua filha menor, VICTORIA LIMA DOS ANJOS, representada por seu pai, RICARDO ALVES DOS ANJOS. Id. 310cfe6: A parte exequente reitera o pedido de inclusão de TAQUEO KUSABA, CPF 281.218.648-87, no polo passivo, como suposto sócio oculto da executada GLORIA POINT ENTRETENIMENTO LTDA. - ME. Sustenta que o CCS de id. ff2c413 demonstra sua atuação perante instituições financeiras e requer, ainda, que o Banco Bradesco apresente eventual instrumento de outorga de poderes. Pois bem. Os documentos de id. c89b985 comprovam o falecimento, a condição de filha e dependente previdenciária de VICTORIA LIMA DOS ANJOS, bem como sua representação por RICARDO ALVES DOS ANJOS. Assim, defiro a habilitação de VICTORIA LIMA DOS ANJOS no polo ativo, em sucessão a ELIANE LIMA DOS SANTOS, representada por seu pai, RICARDO ALVES DOS ANJOS. Considerando o interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público do Trabalho. Quanto ao pedido de reconhecimento de sócio oculto, verifica-se do CCS de id. ff2c413 indica que TAQUEO KUSABA figurou como “Representante, Responsável ou Procurador” da executada perante instituições financeiras. Tal informação, contudo, isoladamente, não comprova sua condição de sócio oculto, administrador de fato ou o efetivo exercício de atos de gestão da sociedade. Assim, indefiro a inclusão de TAQUEO KUSABA no polo passivo e o pedido de expedição de ofício ao Banco Bradesco. Por outro lado, considerando a retomada do sistema CAGED, Oficie-se ao CAGED e ao PREVJUD para obter informações de eventual vínculo empregatício ou benefício previdenciário da(s) pessoa(s) física(s) executada(s) e, ato contínuo, juntem-se os expedientes aos autos e intime-se a parte exequente para tomar ciência e indicar meios, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE LIMA DOS SANTOS

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