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TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-18.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: JOAO SOUZA DE ALMEIDA RECLAMADO: GUSTAVO PEREIRA BACIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 395d954 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA DECISÃO Vistos. Ante a devolução da notificação postal destinada ao reclamado GUSTAVO PEREIRA BACIL, por motivo NÃO PROCURADO, expeça-se Carta Precatória para intimação da sentença id. fd25f43- fls. 170; do despacho id. 503dd4d - fls. 190; A Carta Precatória deverá ser acompanhada do aviso de recebimento devolvido pelo correio, em atenção aos termos da cláusula sétima do Termo de Cooperação nº 01/2026- PROAD 22129/2023, celebrado entre o TRT15 e TRT2, no endereço: RUA ANA LUCIA ROSA DE ALMEIDA, 144, JARDIM BOA ESPERANÇA, SOROCABA - SP, CEP: 18103-270. Sem prejuízo, negativo(s) o(s) procedimento(s) acima, e considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (art.195, do Decreto-lei 5.844/1943 e art.22 da Instrução Normativa RFB nº 1470), determino desde já que o reclamado seja intimado por edital, o qual assinalo o termo de 20 (vinte) dias. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DRIV BRASIL SOLUCOES AUTOMOTIVAS LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1001237-18.2026.5.02.0242 RECLAMANTE: JOAO SOUZA DE ALMEIDA RECLAMADO: GUSTAVO PEREIRA BACIL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 395d954 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. FABÍOLA BERTOSSE DE LIMA DECISÃO Vistos. Ante a devolução da notificação postal destinada ao reclamado GUSTAVO PEREIRA BACIL, por motivo NÃO PROCURADO, expeça-se Carta Precatória para intimação da sentença id. fd25f43- fls. 170; do despacho id. 503dd4d - fls. 190; A Carta Precatória deverá ser acompanhada do aviso de recebimento devolvido pelo correio, em atenção aos termos da cláusula sétima do Termo de Cooperação nº 01/2026- PROAD 22129/2023, celebrado entre o TRT15 e TRT2, no endereço: RUA ANA LUCIA ROSA DE ALMEIDA, 144, JARDIM BOA ESPERANÇA, SOROCABA - SP, CEP: 18103-270. Sem prejuízo, negativo(s) o(s) procedimento(s) acima, e considerando que as sociedades empresárias têm a obrigação de manter atualizados seus dados na Junta Comercial e os contribuintes têm o dever legal de manter atualizados seus endereços junto à Administração Tributária (art.195, do Decreto-lei 5.844/1943 e art.22 da Instrução Normativa RFB nº 1470), determino desde já que o reclamado seja intimado por edital, o qual assinalo o termo de 20 (vinte) dias. COTIA/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO SOUZA DE ALMEIDA
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