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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Despacho
DESPACHO Nº 1001236-87.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Bernardo do Campo - Recorrente: Município de São Bernardo do Campo - Recorrida: Flávia Ramacciotti Cesar de Oliveira - Vistos. Tendo em vista a r.Decisão no Tema nº 993, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que "é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicada ao ITBI fundada na interpretação da legislação local, no Código Tributário Nacional e no princípio da legalidade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Anderson Carnevale de Moura (OAB: 260880/SP) - Flávia Ramacciotti Cesar de Oliveira (OAB: 228242/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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