Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACum 1001236-82.2024.5.02.0313 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BOSQUE MAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c08c1 proferida nos autos. JMS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #id:5db94a1 , que estão em consonância com o julgado e a reclamada quedou-se inerte. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/08/2026, em: PRINCIPAL: R$ 3.938,23 JUROS: R$ 678,12 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 230,82 CUSTAS: R$ 200,00 TOTAL GERAL: R$ 5.047,17 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda e encargos previdenciários, haja vista a natureza das parcelas deferidas. Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de RESTAURANTE BOSQUE MAIA LTDA, CNPJ: 28.284.400/0001-95. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ACum 1001236-82.2024.5.02.0313 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO RÉU: RESTAURANTE BOSQUE MAIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06c08c1 proferida nos autos. JMS DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #id:5db94a1 , que estão em consonância com o julgado e a reclamada quedou-se inerte. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/08/2026, em: PRINCIPAL: R$ 3.938,23 JUROS: R$ 678,12 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 230,82 CUSTAS: R$ 200,00 TOTAL GERAL: R$ 5.047,17 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda e encargos previdenciários, haja vista a natureza das parcelas deferidas. Caso o patrono da parte exequente ainda não tenha os dados bancários previamente cadastrados no sistema do TRT-2, para agilizar as liberações de valores futuras, deverá providenciar o cadastro no prazo de 5 dias. Intime-se a reclamada para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de RESTAURANTE BOSQUE MAIA LTDA, CNPJ: 28.284.400/0001-95. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 30 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. Int GUARULHOS/SP, 10 de setembro de 2026. FERNANDA GALVAO DE SOUSA NUNES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE BOSQUE MAIA LTDA