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1001236-46.2017.5.02.0372

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001236-46.2017.5.02.0372 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA RECLAMADO: MOGI ESTOFADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0320b28 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP, Dr Everton de Nadai Sutil, em razão da manifestação do exequente no Ide2a9458. Mogi das Cruzes, data abaixo. Isamara Sivieri Pugliesi, técnica judiciária. DESPACHO Pretende o exequente a inclusão dos cônjuges das executadas e prosseguimento da execução mediante as pesquisas patrimoniais, em razão do regime de casamento adotado ser o de comunhão parcial de bens, conforme as certidões de id's ce74cb3 e - 5686a8c. Ocorre que os cônjuges das sócias executadas que o exequente pretende a inclusão não tiveram a oportunidade de exercer o direito de defesa e do contraditório. Nessa linha, a atual fase de constitucionalização do processo ocorrida a partir da vigência novo Código de Processo Civil, prestigia tais garantias e, inclusive, veda qualquer decisão surpresa para os litigantes do processo. Nessa linha, se tal garantia aplica-se aos litigantes, com muito mais razão deverá ser aplicada em face de terceiros que venham a integrar a relação processual em sede de execução. Assim, considerando o disposto no art. 9º do Código de Processo Civil, notadamente pela alegação do regime de bens adotados, primeiramente, intimem-se LUIZ EDUARDO SPERANDIO VEIGA JUNIOR - CPF nº339.451.128-26 e FABIANO BERTOLUCCI CESAR - CPF 296.931.198-43, para manifestação, se assim entender de direito, no prazo de quinze dias. Havendo apresentação de resposta, intime-se o exequente para manifestação pelo prazo de 10 dias. No silêncio, fica, desde já, determinado o sobrestamento, nos termos do despacho de Id 03be690, sob as penas já cominadas. MOGI DAS CRUZES/SP, 09 de setembro de 2026. EVERTON DE NADAI SUTIL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DE ASSIS BATISTA

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