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1001236-05.2026.5.02.0607

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CSAC 1001236-05.2026.5.02.0607 REQUERENTE: PATRICIA BARALDI DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc926be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela exequente e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e RESTABELECER a verba honorária sucumbencial de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor bruto da liquidação, indevidamente excluída pela decisão embargada. Em consequência, RETIFICO a sentença de liquidação, que passa a homologar os cálculos com o acréscimo dos honorários advocatícios em favor dos patronos da exequente, mantidos, no mais, todos os demais parâmetros, critérios de atualização, deduções e valores nela fixados, inclusive a isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias reconhecida no título coletivo. Comunique-se ao Juízo Auxiliar da Execução os valores homologados, para que os respectivos créditos sejam oportunamente habilitados na reunião de execuções, nos termos dos artigos 174 do Provimento GCGJT nº 4/2023 e 25 do Provimento GP/CR nº 02/2025, com a redação da Portaria nº 24/CR, de 15 de outubro de 2025. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BARALDI DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE CSAC 1001236-05.2026.5.02.0607 REQUERENTE: PATRICIA BARALDI DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDACAO DO ABC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc926be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela exequente e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com efeito modificativo, para sanar a omissão apontada e RESTABELECER a verba honorária sucumbencial de 10% (dez por cento), incidente sobre o valor bruto da liquidação, indevidamente excluída pela decisão embargada. Em consequência, RETIFICO a sentença de liquidação, que passa a homologar os cálculos com o acréscimo dos honorários advocatícios em favor dos patronos da exequente, mantidos, no mais, todos os demais parâmetros, critérios de atualização, deduções e valores nela fixados, inclusive a isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias reconhecida no título coletivo. Comunique-se ao Juízo Auxiliar da Execução os valores homologados, para que os respectivos créditos sejam oportunamente habilitados na reunião de execuções, nos termos dos artigos 174 do Provimento GCGJT nº 4/2023 e 25 do Provimento GP/CR nº 02/2025, com a redação da Portaria nº 24/CR, de 15 de outubro de 2025. Intimem-se as partes. Cumpra-se. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DO ABC

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