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TJSP · Foro de Buri - Vara Única
Processo 1001234-95.2022.8.26.0691 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Sérgio Frank - - Camila Santos Frank - - Vanderlei Frank - - Fernanda de Almeida Barros Frank - CEETP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação da partes quanto ao laudo pericial acostado às fls. 404/421, HOMOLOGO-O para que produza seus efeitos. 2. Expeça-se o respectivo MLE, com as devidas correções, dos honorários periciais. 3. Após, certifique a serventia se houve perfeita conclusão do ciclo citatório de acordo com o laudo pericial. 4. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao CRI competente para que informe se remanesce algum impedimento e/ou irregularidade registrária para a declaração da prescrição aquisitiva. 5. Após, intime a parte requerente para comprovar o envio do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP), RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP), RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP), RODRIGO DOMINGUES DE OLIVEIRA ALVES AGUIAR (OAB 372425/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
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