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TRT2 · 54ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001234-79.2025.5.02.0054 RECLAMANTE: EDWARD ADRIAN MEJIAS RIVAS RECLAMADO: REENGENHARIA CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eaf7bd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO Id d6d8c20: O art. 855-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/17 determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC. Todavia, o art. 855-A, §2º, da CLT, ressalva a possibilidade de concessão de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC). Verifica-se que até a presente data a parte executada não efetuou o pagamento do débito exequendo, apesar de todos os esforços executórios, pelo que, com fulcro no art. 28, § 5º, da Lei 8.078/90, dou início ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica, considerando o documento de Id. 1b0be6d, o qual indica como sócio RAFAEL DE MELO SILVA, CPF:109.331.537-75, RESIDENTE NA RUA RUA SANTO ANTONIO, 670, CONJ 54, BELA VISTA, SAO PAULO/SP, CEP: 01314-000, diante do requerimento formulado pela parte exequente. Atento à efetividade do provimento, mas observando o devido processo legal, concedo a tutela de urgência cautelar prevista no art. 301 do CPC, de forma a assegurar o direito. Veja-se que a probabilidade do direito é obtida pelo fato de o sócio figurar regularmente no contrato social da empresa e, por outro lado, a frustração da execução trabalhista, até a presente data, configura risco ao resultado do processo, caso adotado o contraditório diferido. Cadastre-se como terceiro interessado o sócio acima mencionado, qualificado no documento de Id. 1b0be6d. Nos termos do Provimento CGTJ nº 1, de 08 de fevereiro de 2019: 1. Preventivamente, como acima fundamentado, proceda-se à pesquisa Sisbajud em face do suscitado. Sendo negativa a medida, que efetue as pesquisas Renajud e Arisp. 2. Após, intime-se a executada e o suscitado para apresentarem defesa em 15 dias. 3. Tudo cumprido, voltem conclusos para julgamento do incidente. Cumpridas as medidas de natureza cautelar, suspenda-se a execução (art. 134, §3º do CPC) até a resolução do incidente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDWARD ADRIAN MEJIAS RIVAS
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