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1001234-55.2019.5.02.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001234-55.2019.5.02.0033 RECLAMANTE: PAULO TULIO GOMES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA TARDELLI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74637ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026. CLEVIS FRANCISCO DE MELO DESPACHO Indefiro o pedido de reavaliação das máquinas penhoradas (seja como sucata ou sob qualquer outro título). Os referidos bens já foram devidamente vistoriados e avaliados pelo Oficial de Justiça, que atestou estarem em bom estado de conservação, inexistindo motivo legal ou fato novo probatório bastante para desconstituir a avaliação constante do auto de penhora. Outrossim, indefiro o pedido de novo encaminhamento das máquinas ao leilão judicial. Conforme informado pela Central de Leilões Unificados (ID e82d0bf), a designação de hasta pública do bem para uso produtivo depende rigorosamente da apresentação de laudo técnico atestando a conformidade com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) e com a Convenção nº 119 da OIT, acompanhado de ART. Embora a reclamada tenha sido intimada para colacionar aos autos a referida documentação técnica, permaneceu inerte, sendo inviável a remessa dos bens ao leilão sem o atendimento das normas regulamentares obrigatórias impostas. Conforme já fundamentado no despacho de ID 9d1c774, a referida ação cível tramita por meio eletrônico e sem segredo de justiça, motivo pelo qual a verificação do andamento processual e da existência de eventual crédito penhorável encontra-se ao alcance do próprio exequente. Cabe à parte interessada acompanhar o trâmite processual no Juízo Cível e trazer aos autos informações concretas para subsidiar a execução, nos exatos termos da determinação anterior deste Juízo. Defiro a expedição de ofícios eletrônicos a(o): CNIB para incluir indisponibilidade de bens imóveis indistintos em face dos executados. INFOJUD Declarações de 2015, 2016 e 2017 em face das reclamadas pessoa jurídica, eis que, tais informações são prestadas pelo envio de ECF (Escrituração Contábil Fiscal) a partir do ano calendário de 2014 e estão disponíveis para consulta as ECF dos anos de 2015, 2016 e 2017. RENAJUD solicitando informações acerca de eventuais veículos em nome dos executados. SISBAJUD em face dos executados para eventual constrição de ativos. SNIPER Ciência da resposta do convênio sniper. Foram juntadas ao processo as respostas possíveis, eis que o convênio ainda não conta com a disponibilização de todas as ferramentas, que estão sendo implementadas em etapas. Em face do grafo juntado, o sistema disponibiliza dessa forma, não sendo possível juntar de maneira legível. Contudo, o objeto da pesquisa foi juntado. SERPJUD. Oficie-se ao Serp em face dos executados. Informo, por oportuno, que a referida pesquisa realiza a localização de bens imóveis em todo o território nacional, com base nos CPFs/CNPJs dos executados, abrangendo tanto os bens atualmente registrados em seus nomes quanto aqueles que já foram transferidos e não mais integram seu patrimônio. Assim, caberá à parte exequente analisar os documentos apresentados pela Secretaria da Vara, a fim de identificar bem que ainda esteja em nome de um dos executados, passível de garantir a execução e permitir o regular prosseguimento do feito. Independentemente de nova intimação, deverá o autor tomar ciência da resposta do expediente recebido em 60 dias a partir deste despacho, e querendo, poderá indicar meios de prosseguimento da execução. Inerte, retornem os autos ao sobrestamento, mantidas as cominações anteriores que já são de sua ciência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO TULIO GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001234-55.2019.5.02.0033 RECLAMANTE: PAULO TULIO GOMES DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA TARDELLI LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74637ef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de setembro de 2026. CLEVIS FRANCISCO DE MELO DESPACHO Indefiro o pedido de reavaliação das máquinas penhoradas (seja como sucata ou sob qualquer outro título). Os referidos bens já foram devidamente vistoriados e avaliados pelo Oficial de Justiça, que atestou estarem em bom estado de conservação, inexistindo motivo legal ou fato novo probatório bastante para desconstituir a avaliação constante do auto de penhora. Outrossim, indefiro o pedido de novo encaminhamento das máquinas ao leilão judicial. Conforme informado pela Central de Leilões Unificados (ID e82d0bf), a designação de hasta pública do bem para uso produtivo depende rigorosamente da apresentação de laudo técnico atestando a conformidade com a Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) e com a Convenção nº 119 da OIT, acompanhado de ART. Embora a reclamada tenha sido intimada para colacionar aos autos a referida documentação técnica, permaneceu inerte, sendo inviável a remessa dos bens ao leilão sem o atendimento das normas regulamentares obrigatórias impostas. Conforme já fundamentado no despacho de ID 9d1c774, a referida ação cível tramita por meio eletrônico e sem segredo de justiça, motivo pelo qual a verificação do andamento processual e da existência de eventual crédito penhorável encontra-se ao alcance do próprio exequente. Cabe à parte interessada acompanhar o trâmite processual no Juízo Cível e trazer aos autos informações concretas para subsidiar a execução, nos exatos termos da determinação anterior deste Juízo. Defiro a expedição de ofícios eletrônicos a(o): CNIB para incluir indisponibilidade de bens imóveis indistintos em face dos executados. INFOJUD Declarações de 2015, 2016 e 2017 em face das reclamadas pessoa jurídica, eis que, tais informações são prestadas pelo envio de ECF (Escrituração Contábil Fiscal) a partir do ano calendário de 2014 e estão disponíveis para consulta as ECF dos anos de 2015, 2016 e 2017. RENAJUD solicitando informações acerca de eventuais veículos em nome dos executados. SISBAJUD em face dos executados para eventual constrição de ativos. SNIPER Ciência da resposta do convênio sniper. Foram juntadas ao processo as respostas possíveis, eis que o convênio ainda não conta com a disponibilização de todas as ferramentas, que estão sendo implementadas em etapas. Em face do grafo juntado, o sistema disponibiliza dessa forma, não sendo possível juntar de maneira legível. Contudo, o objeto da pesquisa foi juntado. SERPJUD. Oficie-se ao Serp em face dos executados. Informo, por oportuno, que a referida pesquisa realiza a localização de bens imóveis em todo o território nacional, com base nos CPFs/CNPJs dos executados, abrangendo tanto os bens atualmente registrados em seus nomes quanto aqueles que já foram transferidos e não mais integram seu patrimônio. Assim, caberá à parte exequente analisar os documentos apresentados pela Secretaria da Vara, a fim de identificar bem que ainda esteja em nome de um dos executados, passível de garantir a execução e permitir o regular prosseguimento do feito. Independentemente de nova intimação, deverá o autor tomar ciência da resposta do expediente recebido em 60 dias a partir deste despacho, e querendo, poderá indicar meios de prosseguimento da execução. Inerte, retornem os autos ao sobrestamento, mantidas as cominações anteriores que já são de sua ciência. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO MENDES JUNIOR-ISOLUX CORSAN - CONSTRUTORA TARDELLI LTDA

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