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1001234-47.2024.5.02.0464

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Tribunal
TRT2
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001234-47.2024.5.02.0464 RECLAMANTE: DENER JACINTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MONTAFERRO SERVICOS DE ARMACAO E LOCACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0660d47 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. RAFAEL CONTO DE MORAIS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Transcorrido in albis o prazo da intimação de #id:548cf51 e #id:7123408, determino o sobrestamento do feito até o decurso do prazo de dois anos da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT), sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento aos parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito de suspensão/interrupção da referida prescrição, podendo o reclamante manifestar-se a qualquer momento. Após dois anos inerte, venham conclusos para deliberação quanto à extinção da execução. Cumpra-se. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DENER JACINTO DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001234-47.2024.5.02.0464 RECLAMANTE: DENER JACINTO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MONTAFERRO SERVICOS DE ARMACAO E LOCACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0660d47 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. RAFAEL CONTO DE MORAIS DESPACHO Vistos e examinados os autos. Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho. Transcorrido in albis o prazo da intimação de #id:548cf51 e #id:7123408, determino o sobrestamento do feito até o decurso do prazo de dois anos da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, da CLT), sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento aos parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito de suspensão/interrupção da referida prescrição, podendo o reclamante manifestar-se a qualquer momento. Após dois anos inerte, venham conclusos para deliberação quanto à extinção da execução. Cumpra-se. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de agosto de 2026. FABIO MOTERANI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONTAFERRO SERVICOS DE ARMACAO E LOCACOES LTDA

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