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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001234-16.2022.5.02.0012 RECLAMANTE: MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7972e1e proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA Vistos, etc. Id.60789e5: Requer a exequente a expedição de ofício ao convênio CENSEC, objetivando informações acerca da existência de atos notariais em nome dos executados THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS S.A, CNPJ: 71.821.839/0001-39; FERNANDO ROCHA LIMA, CPF: 079.957.706-50; MARCOS CAMPOMIZZI CALAZANS, CPF: 016.255.706-00. Defiro. Providencie a Secretaria à consulta ao convênios CENSEC e SIGNO (referente aos atos praticados no Estado de São Paulo), relativo ao módulo da Central de Escrituras e Procurações - CEP Registre-se que as informações constantes da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI e das Diretivas Antecipadas de Vontade - DAV são de acesso livre, cabendo ao interessado realizar tal consulta, sem qualquer ônus. Caso referida pesquisa resulte positiva, com a localização de escrituras/procurações em Cartórios, cópia assinada eletronicamente deste despacho servirá como ofício, a ser impresso e encaminhado pela parte exequente aos mencionados Cartórios a fim de que forneçam ao Juízo, no prazo de trinta dias, cópias das escrituras/procurações encontradas na pesquisa, independentemente de pagamento de emolumentos e taxas (art. 98, §1º, IX, do CPC), comprovando o encaminhamento/protocolo nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. O ofício deverá ser encaminhado junto com o resultado da pesquisa CENSEC/SIGNO. Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, podendo ser verificada a autenticidade do presente através do endereço: "https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o código do documento constante do rodapé. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo, no endereço eletrônico vtsp12@trt2.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo no campo assunto da correspondência eletrônica. Frise-se, por oportuno que, a recusa injustificada à ordem poderá ensejar a expedição de ofício à Corregedoria Geral da Justiça. Aguarde-se a(s) resposta(s) por trinta dias. Decorrido o prazo acima, dê-se ciência à parte autora para, no prazo de trinta dias, indicar meios efetivos de execução. No silêncio, remetam-se os autos ao SOBRESTAMENTO ((Motivo 276: Execução Frustrada), para fins de controle interno, iniciando-se a fluência do prazo prescricional que alude o artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, arquivando-se os autos em definitivo. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, ou renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que mera reiteração de convênios não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARINALVA PEREIRA DOS SANTOS