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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Formiga · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001233-63.2026.8.13.0261/MGREQUERENTE: GISELE ROCHA LOPES ADVOGADO(A): MARCIO ROMULO MOREIRA CORDEIRO (OAB MG101047) ADVOGADO(A): ALINE MARA MOREIRA CORDEIRO (OAB 03168346616) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil
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