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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Processo 1001233-45.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Domingo Viera - - Vitória Giovana Viera Radke - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 206/209: A parte autora informa o julgamento do Agravo de Instrumento nº 2060277-40.2026.8.26.0000 interposto em face da decisão interlocutória de fls. 85/91, que indeferiu a tutela de urgência. Conforme certidão de fl. 218, o v. Acórdão de fls. 210/217 transitou em julgado em 15/08/2026. Na ocasião, a C. 13ª Câmara de Direito Público anulou, de ofício, a decisão de fls. 85/91 e os atos decisórios subsequentes, reconhecendo a legitimidade passiva do DETRAN por litisconsórcio passivo necessário e determinando o retorno dos autos ao Núcleo Especializado 4.0. Assim, cumpra-se o determinado no v. Acórdão, com a remessa dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - DETRAN/Trânsito,,independentementede decurso de prazo da intimação. Intime-se. - ADV: VITÓRIA GIOVANA VIERA RADKE (OAB 530833/SP), VITÓRIA GIOVANA VIERA RADKE (OAB 530833/SP), SANDRA BARBOSA WADA (OAB 177734/SP)
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