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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001232-11.2026.5.02.0431 RECLAMANTE: LEONARDO JURANDIR GALO RECLAMADO: CEREALISTA LUDVIG LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d24015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decido ACOLHER EM PARTE os embargos opostos por CEREALISTA LUDVIG LTDA para corrigir erro material no relatório, bem como prestar esclarecimentos, na forma supra, consignando-se que a base de cálculo das horas extras deverá observar a Súmula n. 264 do C. TST, restando, integralmente mantido o dispositivo da decisão embargada. Intimem-se. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS - CEREALISTA LUDVIG LTDA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001232-11.2026.5.02.0431 RECLAMANTE: LEONARDO JURANDIR GALO RECLAMADO: CEREALISTA LUDVIG LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d24015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Em face do exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decido ACOLHER EM PARTE os embargos opostos por CEREALISTA LUDVIG LTDA para corrigir erro material no relatório, bem como prestar esclarecimentos, na forma supra, consignando-se que a base de cálculo das horas extras deverá observar a Súmula n. 264 do C. TST, restando, integralmente mantido o dispositivo da decisão embargada. Intimem-se. VIVIAN CHIARAMONTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JURANDIR GALO
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