Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001231-64.2022.5.02.0302 RECLAMANTE: IEDA MARIA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: ORGANIZACAO SOCIAL PRO VIDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03d717 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 02/09/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de agravo de petição, passo à análise de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pelo reclamante #id:3fb0bba - O advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados #id:6dc03fc - O agravo é tempestivo; - Não há preparo a realizar. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, intime(m)-se para apresentação de contraminuta. Posteriormente, sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Ficam as partes advertidas de que após a remessa dos autos à instância recursal qualquer petição deverá ser protocolada via PJe 2.º grau, diante da indisponibilidade dos autos na primeira instância. GUARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AMANDA MACIEL DE ABREU PEIXINHO
- CARLOS EDUARDO DA SILVA BUENO
- DJAVAN AVELINO DA SILVA
- MICHELE ALEXANDRE DA SILVA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Guarujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARUJÁ ATOrd 1001231-64.2022.5.02.0302 RECLAMANTE: IEDA MARIA SILVA E OUTROS (4) RECLAMADO: ORGANIZACAO SOCIAL PRO VIDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d03d717 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito conclusos ao Excelentíssimo Senhor Juiz Federal da 2a. Vara do Trabalho de Guarujá/SP. GUARUJÁ, 02/09/2026 VERA LUCIA PEDROSO RIBEIRO Vistos, etc. Tendo em vista a interposição de agravo de petição, passo à análise de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pelo reclamante #id:3fb0bba - O advogado subscritor do recurso possui poderes outorgados #id:6dc03fc - O agravo é tempestivo; - Não há preparo a realizar. Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, intime(m)-se para apresentação de contraminuta. Posteriormente, sejam encaminhados os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho. Ficam as partes advertidas de que após a remessa dos autos à instância recursal qualquer petição deverá ser protocolada via PJe 2.º grau, diante da indisponibilidade dos autos na primeira instância. GUARUJA/SP, 03 de setembro de 2026. EDUARDO JOSE MATIOTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE JOAQUIM FILHO
- NATALINA DONIZETI ALVES DA SILVA PINTO