Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001231-44.2026.5.02.0037 RECLAMANTE: DAYBSON BRUNO SANTOS COSTA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA KAVOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f370368 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NARA ALINE CARDOSO SOBRINHO DESPACHO Vistos. Embora devidamente advertido das consequências de sua ausência em audiência una, o reclamante não compareceu à sessão. Em decorrência disso, o feito foi arquivado e a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais, caso não comprovasse, em quinze dias, motivo justificável para sua ausência. No prazo legal, o autor manifestou-se nos autos para informar que sua ausência decorreu de severa intercorrência no trânsito, razão pela qual requereu a reconsideração da decisão que o condenou ao pagamento das custas processuais ou, alternativamente, que o recolhimento das custas ocorresse apenas na hipótese de ajuizamento de nova demanda. Considerando que a parte autora limitou-se a apresentar alegações genéricas, desprovidas de qualquer elemento probatório, deixo de acolher a justificativa apresentada e mantenho a condenação ao pagamento das custas processuais. Todavia, considerando o teor do art. 844, §3º, da CLT, acolho o pedido alternativo para determinar que as custas não sejam executadas neste processo, mas sim recolhidas caso haja propositura de nova ação. Por fim, considerando que o pedido pleiteado na petição de #id:d7a461b foi devidamente apreciado e acolhido, reputo prejudicado o recurso ordinário interposto pelo reclamante. Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAYBSON BRUNO SANTOS COSTA
TRT2 · 37ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001231-44.2026.5.02.0037 RECLAMANTE: DAYBSON BRUNO SANTOS COSTA RECLAMADO: DISTRIBUIDORA KAVOD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f370368 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NARA ALINE CARDOSO SOBRINHO DESPACHO Vistos. Embora devidamente advertido das consequências de sua ausência em audiência una, o reclamante não compareceu à sessão. Em decorrência disso, o feito foi arquivado e a parte autora condenada ao pagamento das custas processuais, caso não comprovasse, em quinze dias, motivo justificável para sua ausência. No prazo legal, o autor manifestou-se nos autos para informar que sua ausência decorreu de severa intercorrência no trânsito, razão pela qual requereu a reconsideração da decisão que o condenou ao pagamento das custas processuais ou, alternativamente, que o recolhimento das custas ocorresse apenas na hipótese de ajuizamento de nova demanda. Considerando que a parte autora limitou-se a apresentar alegações genéricas, desprovidas de qualquer elemento probatório, deixo de acolher a justificativa apresentada e mantenho a condenação ao pagamento das custas processuais. Todavia, considerando o teor do art. 844, §3º, da CLT, acolho o pedido alternativo para determinar que as custas não sejam executadas neste processo, mas sim recolhidas caso haja propositura de nova ação. Por fim, considerando que o pedido pleiteado na petição de #id:d7a461b foi devidamente apreciado e acolhido, reputo prejudicado o recurso ordinário interposto pelo reclamante. Após o transcurso do prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. SANDRA MIGUEL ABOU ASSALI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DISTRIBUIDORA KAVOD LTDA