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TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001231-35.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: HERBERT MORAES RIBEIRO JUNIOR RECLAMADO: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da678d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. DANIELLA DA COSTA LIMAS Vistos, etc. #id:db1e31b Tramita perante a 19ª Vara do Trabalho de São Paulo o processo 1000480-82.2024.5.02.0019, em que é discutida relação de vínculo do reclamante com a reclamada, ao passo que nos presentes autos a discussão envolve alegação de doença laboral que teria se desenvolvido, ao menos em parte, durante o período em que o reclamante prestou serviços à reclamada por meio de pessoa jurídica. A audiência de instrução nos autos supra mencionados está designada para o dia 14/10/2026. Considerando a possibilidade de a prova oral produzida naqueles autos ter reflexos nestes, e para evitar eventual produção de provas contraditórias e até mesmo desnecessárias, redesigna-se a audiência UNA para o dia 10/12/2026, às 15h00, mantidas as cominações anteriores. #id:9ce001c: No que concerne à nomeação de intérpretes em hebraico e inglês, por ora, nada a deferir. Caso haja a necessidade de sua oitiva, será deliberado em audiência. A audiência, ocorrerá de forma presencial e eventual de oitiva de testemunhas não residentes na cidade de São Paulo poderá ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Zoom. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO RECORD S.A
TRT2 · 66ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001231-35.2025.5.02.0019 RECLAMANTE: HERBERT MORAES RIBEIRO JUNIOR RECLAMADO: RADIO E TELEVISAO RECORD S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da678d1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. DANIELLA DA COSTA LIMAS Vistos, etc. #id:db1e31b Tramita perante a 19ª Vara do Trabalho de São Paulo o processo 1000480-82.2024.5.02.0019, em que é discutida relação de vínculo do reclamante com a reclamada, ao passo que nos presentes autos a discussão envolve alegação de doença laboral que teria se desenvolvido, ao menos em parte, durante o período em que o reclamante prestou serviços à reclamada por meio de pessoa jurídica. A audiência de instrução nos autos supra mencionados está designada para o dia 14/10/2026. Considerando a possibilidade de a prova oral produzida naqueles autos ter reflexos nestes, e para evitar eventual produção de provas contraditórias e até mesmo desnecessárias, redesigna-se a audiência UNA para o dia 10/12/2026, às 15h00, mantidas as cominações anteriores. #id:9ce001c: No que concerne à nomeação de intérpretes em hebraico e inglês, por ora, nada a deferir. Caso haja a necessidade de sua oitiva, será deliberado em audiência. A audiência, ocorrerá de forma presencial e eventual de oitiva de testemunhas não residentes na cidade de São Paulo poderá ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma virtual Zoom. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HERBERT MORAES RIBEIRO JUNIOR
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