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1001231-14.2025.8.26.0020

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível

    Processo 1001231-14.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlon Henrique Ramos da Silva - Zerbinatti e Morelli Comercio de Móveis Planejados - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) CONFIRMAR as tutelas de urgência deferidas às fls. 99/100, 194 e 237/238, tornando-as definitivas; II) DECLARAR rescindido o Contrato de Compra e Venda de Produtos nº 752301439 celebrado entre as partes (fls. 20/34); III) DECLARAR a nulidade da cláusula 65, "a)", do contrato, reduzindo a cláusula penal compensatória para o patamar correspondente a 10% do valor do ajuste, declarando inexigível qualquer valor excedente cobrado a título de multa rescisória e determinando a baixa definitiva de quaisquer apontamentos restritivos correlatos. Diante da sucumbência recíproca, mas tendo o autor decaído em menor proporção ao obter êxito na pretensão principal de redução da sanção contratual, condeno a ré ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais comprovadas, arcando o autor com os 20% remanescentes. No tocante aos honorários advocatícios, fixo a verba honorária por apreciação equitativa e condeno a ré ao pagamento de R$ 1.500,00 em favor da patrona do autor, bem como condeno a parte autora ao pagamento de R$ 1.500,00 em prol dos patronos da requerida, vedada a compensação, nos termos do artigo 85, §§ 8º e 14, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. Oportunamente, arquive-se estes autos com a fase de conhecimento, eis que eventual cumprimento do julgado deverá ocorrer em incidente próprio no EPROC. P. e I. - ADV: TATIANE SKOBERG PIRES (OAB 284803/SP), TATIANE CARDOSO DE SOUZA (OAB 423333/SP), SAMUEL RODRIGUES EPITACIO (OAB 286763/SP)

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