Publicações do processo

1001230-94.2024.8.26.0333

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Macatuba - Vara Única

    Processo 1001230-94.2024.8.26.0333 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Aparecida de Oliveira Nunes - - Luciano Alves Nunes - - Annita de Oliveira Pavanello - - Sebastião Pavanello - - Lourival José de Oliveira - - Evandro de Oliveira - - Cátia Cilene Valladão de Oliveira - - Everton de Oliveira - - Carolina da Silva Pereira Oliveira - Pedro do Espirito Santo - - Jose do Espírito Santo - - Maria do Espírito Santo - - Osmar Galli - - APARECIDO GALLI - - Sebastiana Galli Giulianello - - Elvira do Espirito Santo - MUNICÍPIO DE MACATUBA - - União Federal - PRFN e outros - I - Os requeridos comprovaram a realização de buscas e a juntada das certidões negativas de existência de testamento relativas a Maria do Espírito Santo e Pedro do Espírito Santo (fls. 506/508), bem como certidões de óbito pertinentes (fls. 469 e 472). Conforme já delimitado pela decisão de fls. 415/418, a inexistência de inventários de em curso impõe a integração direta dos herdeiros e sucessores dos titulares registrais falecidos no polo passivo da demanda. Assim, deverá a autora incluir no polo passivo os sucessores de Pedro Espírito Santo (fls. 472); o sucessor de Zacharias do Espírito Santo Neto (filho de Pedro Espírito Santo) - André Luís do Espírito Santo - fls. 337 e 339; os sucessores de Maria Apparecida do Espírito Santo, filha de Pedro Espírito Santo (fls. 469), bem assim outros herdeiros, por ventura, ainda não constantes do polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Sem prejuízo, deverá a parte autora promover as diligências necessárias à qualificação, visando a citação pessoal dos herdeiros supramencionados. Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastro Em relação aos herdeiros supramencionados, deverá a parte autora promover as diligências necessárias à qualificação, visando a citação pessoal. Dispensa-se a citação de Elvira e Antonia, filhas de Pedro Espírito Santo (fls. 472), bem como a citação de André Luís do Espírito Santo, sucessor de Zacharias do Espírito Santo Neto (filho de Pedro Espírito Santo), uma vez que estes se fizeram representar na contestação de fls. 301. II - No que tange ao falecido José do Espírito Santo, os requeridos demonstraram exaustivas buscas perante cartórios e cemitérios da região (fls. 483/485), trazendo aos autos certidão de óbito eclesiástica constante do Livro n° 1534, da Paróquia Santo Antônio de Macatuba, na qual consta o falecimento de José Olímpio de Oliveira e certidão de óbito de possível ascendente Zacarias Antonio Espírito Santo (fls. 486/488), ressaltando a incerteza quanto à identidade. Diante das especificidades fáticas e do tempo decorrido desde o falecimento e à incerteza de que José Olímpio de Oliveira se trata da pessoa de José do Espírito Santo, acolhem-se os argumentos apresentados pela parte requerida às fls. 486/485, presumindo-se que o corréu José do Espírito Santo faleceu solteiro e sem deixar descendentes, como afirmado na contestação (fls. 304), uma vez esgotadas as tentativas de localização da certidão civil de óbito. Nesses termos, ACOLHO as justificativas e os documentos apresentados pelos requeridos, dispensando-os da exigência de diligências adicionais quanto a tal certidão. III - No tocante aos confrontantes dos imóveis de matrículas 5.834 e 5345, assiste razão à parte autora (fls. 479/480), eis que os sucessores de Dorival de Oliveira, casado com Genny Bernardini de Oliveira, e de Milton Oliveira, casado com Ady Alves Nunes Oliveira, figuram no polo ativo da demanda, revelando-se desnecessária a citação. No que tange aos confrontantes das matrículas nº 2.870 (Michella Patrícia Alves Nunes) e nº 2.210 (Silvia Patrícia Cardoso Queiroz), verifica-se as declarações de anuência e para fins de citação estão apócrifas (fls. 481/482), sendo necessária a sua regularização ou o recolhimento das despesas processuais para fins de citação. IV - Aguarde-se pelo prazo suplementar de 30 (trinta) dias manifestação definitiva sobre o patrimônio imobiliário federal pela SPU - Superintendência do Patrimônio da União (fls. 498/499). V - Diante da divergência técnica apontada pelo ente municipal (fls. 500/501), quanto à ausência de informação de confrontação do imóvel usucapiendo com as Estradas Municipais MTB 440 e MTB 240 e ao desrespeito às faixas de domínio obrigatória, manifeste-se a parte autora, adotando as providências técnicas cabíveis para fins de adequação, se o caso, da planta e do memorial descritivo quanto à faixa de domínio das Estradas Municipais MTB 440 e MTB 240. VI - Aguarde-se resposta ao oficio relativo a informações dos nomes completos dos filhos e do cônjuge do falecido ANTÔNIO CARLOS BETTANIN, filho de Helena do Espirito Santo Bettanin. (fls. 444/446), pelo prazo de 30 dias. No silêncio, reitere-se, cabendo à parte autora enviar ao destinatário e comprovar nos autos, no prazo de 5 dias. Concedo à parte autora o prazo de 30 dias para cumprimento das providências que lhes compete. Intimem-se. - ADV: MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), MATHEUS BERGARA LUZ (OAB 361800/SP), MÁRCIO HENRIQUE PAULINO ONO (OAB 153907/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), EVERALDO PERAÇOLI (OAB 341476/SP), FABRICIA FERNANDES DE SOUZA (OAB 294869/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.