Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 2ª Vara - Mirandópolis
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2ª Vara
EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1001230‑64.2020.8.26.0356
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mirandópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). ERIKA SAMARA SANTANA FAUSTINO SILVA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EDMUNDO RODRIGUES JORDÃO, ORESTES BIANCO DISESSA e JACINTO DE BARROS, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Sueli dos Santos Rigatti ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a declaração do domínio da autora sobre o seguinte imóvel usucapiendo: "um terreno urbano, de forma regular, no Município de Lavínia, Comarca de Mirandópolis/SP, medindo 18,00 metros de frente por 39,30 metros de frente aos fundos, num total de 707,40 metros quadrados, constituído do lote 16, da Rua Governador Mário Covas Júnior, da quadra 18, com as seguintes divisas e confrontações: inicia‑se em um ponto distante 60,00 metros da esquina mais próxima, formada pela confluência das Ruas Governador Mário Covas Júnior e Deputado Plínio Salgado, formando a frente principal, voltada para a Rua Governador Mário Covas Júnior e divisando‑se com ela; pelo lado direito de quem da rua olha para o terreno, divisa‑se com o lote 14, pertencente a Daniela Carla Gonfiantini Vidal Leme; pelo lado esquerdo divisa‑se com o lote 18, pertencente a Roberto Miogi Matsunaka; e, nos fundos divisa‑se com o lote 15 da Rua Reginaldo Pereira de Mello, pertencentes uma parte a Edna Aparecida Polatto Dias a esquerda de quem da Rua Reginaldo Pereira de Mello olha aos fundos do terreno e a outra parte por Waldir Nogueira, a direita da mesma forma, fechando dessa maneira a descrição do perímetro em pauta e adquirindo dessa maneira a área acima mencionada", alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede‑se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, apresentarem contestação. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mirandopolis, aos 31 de agosto de 2026.