Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001230-63.2021.5.02.0060 RECLAMANTE: TIAGO DE OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: UDEIVIS SANTOS RIBEIRO PINTURAS - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a43fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, considerando a insatisfação do débito trabalhista como acima exposto e objetivando a plena satisfação do crédito exequendo, de natureza eminentemente alimentar, julgo PROCEDENTE o pedido de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, nos termos do art 855-A da CLT c/c arts 133 a 137 do CPC, para condenar incidentalmente os sócios supracitados a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado. Intimem-se as partes, sendo que, decorrido o octídio recursal, restará conferido aos réus suscitados AILTON ROGERIO JACINTO, ULISSES RIBEIRO DOS SANTOS, IVETE PORTES JACINTO e SIMONE LOPES o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem o pagamento do crédito exequendo ou para que indiquem bens à garantia do juízo, nos termos do art. 523 do CPC. Após decurso do prazo 'in albis', expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Cumpra-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE OLIVEIRA SOARES
TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001230-63.2021.5.02.0060 RECLAMANTE: TIAGO DE OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: UDEIVIS SANTOS RIBEIRO PINTURAS - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a43fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, considerando a insatisfação do débito trabalhista como acima exposto e objetivando a plena satisfação do crédito exequendo, de natureza eminentemente alimentar, julgo PROCEDENTE o pedido de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, nos termos do art 855-A da CLT c/c arts 133 a 137 do CPC, para condenar incidentalmente os sócios supracitados a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado. Intimem-se as partes, sendo que, decorrido o octídio recursal, restará conferido aos réus suscitados AILTON ROGERIO JACINTO, ULISSES RIBEIRO DOS SANTOS, IVETE PORTES JACINTO e SIMONE LOPES o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem o pagamento do crédito exequendo ou para que indiquem bens à garantia do juízo, nos termos do art. 523 do CPC. Após decurso do prazo 'in albis', expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Cumpra-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THINTEL REFORMAS PREDIAL LTDA - THINTEL RESTAURACAO DE FACHADA PREDIAL LTDA - UDEIVIS SANTOS RIBEIRO PINTURAS - ME
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.