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1001230-63.2021.5.02.0060

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001230-63.2021.5.02.0060 RECLAMANTE: TIAGO DE OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: UDEIVIS SANTOS RIBEIRO PINTURAS - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a43fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, considerando a insatisfação do débito trabalhista como acima exposto e objetivando a plena satisfação do crédito exequendo, de natureza eminentemente alimentar, julgo PROCEDENTE o pedido de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, nos termos do art 855-A da CLT c/c arts 133 a 137 do CPC, para condenar incidentalmente os sócios supracitados a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado. Intimem-se as partes, sendo que, decorrido o octídio recursal, restará conferido aos réus suscitados AILTON ROGERIO JACINTO, ULISSES RIBEIRO DOS SANTOS, IVETE PORTES JACINTO e SIMONE LOPES o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem o pagamento do crédito exequendo ou para que indiquem bens à garantia do juízo, nos termos do art. 523 do CPC. Após decurso do prazo 'in albis', expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Cumpra-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO DE OLIVEIRA SOARES

  2. Intimação

    TRT2 · 60ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001230-63.2021.5.02.0060 RECLAMANTE: TIAGO DE OLIVEIRA SOARES RECLAMADO: UDEIVIS SANTOS RIBEIRO PINTURAS - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a43fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, considerando a insatisfação do débito trabalhista como acima exposto e objetivando a plena satisfação do crédito exequendo, de natureza eminentemente alimentar, julgo PROCEDENTE o pedido de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA, nos termos do art 855-A da CLT c/c arts 133 a 137 do CPC, para condenar incidentalmente os sócios supracitados a responderem pela integralidade do crédito exequendo não quitado. Intimem-se as partes, sendo que, decorrido o octídio recursal, restará conferido aos réus suscitados AILTON ROGERIO JACINTO, ULISSES RIBEIRO DOS SANTOS, IVETE PORTES JACINTO e SIMONE LOPES o prazo de 15 (quinze) dias para que comprovem o pagamento do crédito exequendo ou para que indiquem bens à garantia do juízo, nos termos do art. 523 do CPC. Após decurso do prazo 'in albis', expeça-se mandado de pesquisa patrimonial. Cumpra-se. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THINTEL REFORMAS PREDIAL LTDA - THINTEL RESTAURACAO DE FACHADA PREDIAL LTDA - UDEIVIS SANTOS RIBEIRO PINTURAS - ME

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