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1001230-07.2024.5.02.0465

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Edital

    TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATSum 1001230-07.2024.5.02.0465 RECLAMANTE: TALLES AKIO ONISHI COSTA RECLAMADO: ARIANE RAMOS DA LUZ 25944467851 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA IDPJ e CITAÇÃO PARA PAGAMENTO Processo( PJe-JT nº 1001230-07.2024.5.02.0465 O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo determina que, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, Processo PJe-JT nº 1001230-07.2024.5.02.0465, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: TALLES AKIO ONISHI COSTA contra ARIANE RAMOS DA LUZ 25944467851, CNPJ: 46.728.097/0001-54, em que a parte autora propôs INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA em face do(a) sócio(a) ARIANE RAMOS DA LUZ 25944467851 , que se encontra em local incerto ou não sabido, seja este(a) INTIMADO(A) quanto aos termos da r. sentença, cujo dispositivo segue abaixo transcrito: Ante o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado por TALLES AKIO ONISHI COSTA, com fundamento no artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, nos artigos 133 a 137 e 790, incisos II e VII, do Código de Processo Civil e no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, para: a) declarar a responsabilidade patrimonial ilimitada da pessoa física de ARIANE RAMOS DA LUZ (CPF: 259.444.678-51) pelos débitos exequendos inadimplidos no presente processo; b) determinar a inclusão definitiva de ARIANE RAMOS DA LUZ (CPF: 259.444.678-51) no polo passivo da presente execução. Proceda a Secretaria da Vara às necessárias retificações no registro e no autuação do processo para formalizar a inclusão da executada no polo passivo. Após a reautuação, intime-se a executada ARIANE RAMOS DA LUZ, por edital, para que efetue o pagamento do montante homologado em sentença de liquidação, no prazo de 48 horas (artigo 880 da CLT), sob pena de penhora e prosseguimento de atos coercitivos de constrição patrimonial por meio dos convênios e sistemas eletrônicos à disposição do Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Arisp). Custas de execução a cargo da executada, ao final, consoante o artigo 789-A, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho. Intimem-se as partes. Fica, ainda, o(a) sócio(a) ARIANE RAMOS DA LUZ 25944467851 CITADO(A) para, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da r. sentença supra, pagar a dívida no montante de R$ 21.940,99, atualizado até 31/07/2026, que deverá ser corrigido pela legislação trabalhista vigente à data do efetivo depósito, sob pena execução, conforme indicado na própria sentença. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 07 de setembro de 2026. JOSE IVANILDO SIMOES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARIANE RAMOS DA LUZ 25944467851

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