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1001229-09.2026.5.02.0382

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001229-09.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: ORTEGA & SOUZA TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8895326 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, informando que o recurso ordinário não apresenta o preparo adequado. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Indefiro o processamento do recurso interposto, eis que, por ora, não houve condenação do reclamante no pagamento das custas processuais, encontrando-se em curso o prazo para comprovação do motivo da ausência do autor em audiência, nos termos do art. 844, §2º da CLT. Intime-se. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ABILITY TECNOLOGIA E SERVICOS S/A - TELEFONICA BRASIL S.A. - ORTEGA & SOUZA TELECOMUNICACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001229-09.2026.5.02.0382 RECLAMANTE: CARLOS ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: ORTEGA & SOUZA TELECOMUNICACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8895326 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho, informando que o recurso ordinário não apresenta o preparo adequado. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. CAMILA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA Vistos. Indefiro o processamento do recurso interposto, eis que, por ora, não houve condenação do reclamante no pagamento das custas processuais, encontrando-se em curso o prazo para comprovação do motivo da ausência do autor em audiência, nos termos do art. 844, §2º da CLT. Intime-se. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS

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