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1001229-05.2025.5.02.0718

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001229-05.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: PETRA HAFNER DE ANDRADE RECLAMADO: COLEGIO M.A.S. EIRELI Fica o beneficiário (PETRA HAFNER DE ANDRADE) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ- 9). SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARCELO AGOSTINI CARRASQUEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETRA HAFNER DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001229-05.2025.5.02.0718 RECLAMANTE: PETRA HAFNER DE ANDRADE RECLAMADO: COLEGIO M.A.S. EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d653590 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. MARCELO AGOSTINI CARRASQUEIRA DESPACHO Dê-se ciência à parte exequente acerca dos comprovantes de pagamento das parcelas colacionados pela reclamada #id:1d719af. Diante dos depósitos identificados no extrato do SisconDJ #id:df946d5, expeça-se alvará eletrônico para a liberação do saldo remanescente devido diretamente à autora, no importe de R$ 1.981,85. Esclareça-se que o restante dos valores atualmente depositados em conta judicial destina-se exclusivamente ao recolhimento do FGTS. Conforme já determinado na decisão homologatória de #Id c5a5c28, tais montantes acumulados serão transferidos à conta vinculada da trabalhadora somente ao final do parcelamento, após a quitação da última parcela. Por fim, dê-se ciência à parte reclamada acerca do montante faltante apurado na planilha de atualização de cálculos de fls. 14/23, que aponta o saldo devedor remanescente de R$ 8.525,85 (composto por R$ 8.512,29 de FGTS e R$ 13,60 de honorários advocatícios) com data de liquidação prevista para 30/09/2026, devendo a ré manter a regularidade dos depósitos subsequentes. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2026. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO M.A.S. EIRELI

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