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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001228-86.2025.8.26.0011/SPEXEQUENTE: SAFIRA ADVOGADO(A): TATIANE ACHCAR SANTOS (OAB SP214652) ADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS (OAB SP264097) ADVOGADO(A): MARTA AQUINO DE SOUZA (OAB SP437985) ADVOGADO(A): JANAINE DA SILVA MOURA (OAB SP352337) EXECUTADO: GILMAR DIAS CARNEIRO NETO ADVOGADO(A): MARTA AQUINO DE SOUZA (OAB SP437985) EXECUTADO: NATHALIA CAROLINE FERREIRA DIAS ADVOGADO(A): MARTA AQUINO DE SOUZA (OAB SP437985) SENTENÇA Vistos. Considerando o silêncio do exequente aliado ao V. Acórdão que reconheceu a ilegitimidade passiva da parte executada (evento 83), JULGO EXTINTO, sem resolução do mérito, a presente execução de título extrajudicial, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Em razão da sucumbência, CONDENO a exequente ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Defiro o levantamento dos valores bloqueados em favor da parte executada, que deverá apresentar o correlato formulário MLE. Após o trânsito em julgado da presente decisão, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C
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