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1001228-75.2026.8.26.0650

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1001228-75.2026.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Capacidade Tributária - Miguel Batista dos Santos - Vistos. Fls. 160/162 - Trata-se de recurso de embargos de declaração opostos em face da sentença de fls. 141/145, que julgou extinto o processo, ao fundamento de que a comprovação da isenção de imposto de renda pleiteada pelo autor demandaria perícia médica de elevada complexidade, incompatível com o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Alega o embargante, em suma, que a decisão padece de omissão. DECIDO. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, REJEITO-OS, pelas razões a seguir expostas. Não se verifica, na sentença embargada, o vício de omissão apontado. A extinção do feito não se fundou na incompatibilidade abstrata entre perícia e o rito dos Juizados, mas na constatação, expressamente motivada, de que a aferição do grau, da extensão, da definitividade e da repercussão funcional da moléstia degenerativa alegada pelo autor demandaria perícia médica especializada de elevada complexidade. Tal conclusão, por sua própria natureza, já enfrenta e afasta a hipótese de suficiência do exame técnico simplificado de que trata o art. 10 da Lei nº 12.153/09. A insurgência, portanto, não aponta omissão, contradição ou obscuridade, mas busca a reforma do julgado quanto ao acerto da conclusão alcançada, pretensão que deve ser perseguida pela via recursal própria, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do mérito ou a mero inconformismo com o resultado desfavorável. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, e mantenho a decisão embargada integralmente, por seus próprios fundamentos. Intime-se. - ADV: RAFAEL DUTRA CORRÊA DA SILVA (OAB 78922/RS)

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