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TJMT · 2ª VARA DE COLÍDER · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 1001228-46.2024.8.11.0009. ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: SIMONI LUCAS DE MELO ADMINISTRADOR(A) JUDICIAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, Em petição Id. 245769449 atesta o autor que a autarquia previdenciária ainda não realizou o pagamento dos valores devidos, requerendo o sequestro de valores. Assim, antes de delibar acerca do pedido de sequestro de valores, DETERMINO a INTIMAÇÃO PESSOAL da Procuradoria Federal para pagamento da RPV no prazo legal, sob pena de configuração do crime de desobediência, nos termos do artigo 536, § 3º, do Código de Processo Civil, bem como sob pena de multa diária de a ser aplicada por cada dia de descumprimento, e encaminhamento à Corregedoria do INSS. Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento da RPV nos autos, OFICIAR a Corregedoria do INSS para adoção das providencias cabíveis. Consigna-se que a intimação deve ser feita pessoalmente por meio de Oficial de Justiça, não devendo ser feita através de e-mail ou outro meio eletrônico. Após o decurso do prazo, conclusos. Intimar. Cumprir. Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. Nathália de Assis Camargo Franco Juíza Substituta
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