Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001228-16.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: MATEUS MEDEIROS RUTSSATS RECLAMADO: PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95cf474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS MEDEIROS RUTSSATS em face de PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva pela dispensa discriminatória (salários em dobro do período do afastamento até a data em que proferida a presente sentença, observado o limite trazido na inicial), além de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários e juros e correção monetária na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 360,00, equivalentes a 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 18.000,00), na forma do art. 789, I, CLT. Intimem-se as partes. Intime-se a União para os fins dos arts. 832, § 5º e 876, parágrafo único da CLT. Nada mais. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MATEUS MEDEIROS RUTSSATS
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1001228-16.2026.5.02.0320 RECLAMANTE: MATEUS MEDEIROS RUTSSATS RECLAMADO: PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95cf474 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MATEUS MEDEIROS RUTSSATS em face de PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA, rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva pela dispensa discriminatória (salários em dobro do período do afastamento até a data em que proferida a presente sentença, observado o limite trazido na inicial), além de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários e juros e correção monetária na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 360,00, equivalentes a 2% sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 18.000,00), na forma do art. 789, I, CLT. Intimem-se as partes. Intime-se a União para os fins dos arts. 832, § 5º e 876, parágrafo único da CLT. Nada mais. MARIA ANTONIA DA COSTA PEREIRA DE BARROS BRUNI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PROPARK ESTACIONAMENTOS LTDA