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1001227-92.2025.8.11.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Citação

    TJMT · VARA ÚNICA DE RIO BRANCO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA DE RIO BRANCO RUA CÁCERES, SN, TELEFONE: (65) 3257-1295, CENTRO, RIO BRANCO - MT - CEP: 78275-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANA SITTINIERI LEON PROCESSO n. 1001227-92.2025.8.11.0052 Valor da causa: R$ 10.589,86 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: Nome: JOSE COELHO DE BASTO Endereço: Av. Getúlio Vargas, 10, Bairro Bela Vista, SALTO DO CÉU - MT - CEP: 78270-000 POLO PASSIVO: Nome: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Endereço: CRS 507 BLOCO A, LOJA 61, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70351-510 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GRAZIANI FRAGA DOS SANTOS, digitei. RIO BRANCO, 3 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

  2. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE RIO BRANCO

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIO BRANCO VARA ÚNICA PROCESSO N. 1001227-92.2025.8.11.0052 REQUERENTE: JOSE COELHO DE BASTO REQUERIDO: CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, movida por JOSE COELHO DE BASTO, em face da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS — COBAP. O autor ajuizou a presente demanda narrando a existência de descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, sob a rubrica "CONTRB.ASSOC.APOSENT/COBAP", no período de 06/2018 a 09/2023, sem que jamais houvesse autorizado filiação ou contribuição à requerida. Aduz que o INSS restituiu os valores referentes ao período de 03/2020 a 09/2023, permanecendo pendente a devolução de R$ 294,93, relativos ao período de 06/2018 a 02/2020. Requer a declaração de inexistência de relação jurídica, a restituição em dobro dos valores não devolvidos e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Recebida a inicial e deferida a gratuidade de justiça (ID. 218310057), foram realizadas as seguintes tentativas de citação da requerida, todas infrutíferas: citação por carta com AR para o endereço ST SHCS CR Quadra 507, Bloco A, Loja 61, Asa Sul, Brasília/DF, devolvida com a indicação de que o destinatário havia se mudado (ID. 220166457); expedição de Carta Precatória ao Juízo da Vara de Precatórias do Distrito Federal, distribuída sob o n. 0724578-58.2026.8.07.0016, para cumprimento no endereço SBN, Quadra 02, Bloco K, Edifício Wagner, Salas 203 e 207, Brasília/DF, arquivada sem cumprimento pelo Juízo deprecado, que certificou o fechamento da sede da COBAP há mais de 30 dias (ID. 237307380); e pesquisa nos sistemas SNIPER, SISBAJUD e RENAJUD, cujos resultados indicaram apenas o mesmo endereço já tentado, sem novo logradouro a ser diligenciado (ID. 242154251), sendo a pesquisa pelo SIEL inviabilizada por impossibilidade técnica de consulta por CNPJ (ID. 242519145). Em seguida, os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Esgotadas todas as diligências razoavelmente exigíveis para a localização da requerida, sem êxito, impõe-se o deferimento da citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto o lugar em que se encontra a requerida é, para todos os efeitos processuais, ignorado e inacessível. Verificada a hipótese de revelia da ré citada por edital, impõe-se a nomeação de curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil, função que caberá à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Ante o exposto, DEFIRO a citação por edital da requerida CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS — COBAP, CNPJ n. 91.340.141/0001-09, nos termos do art. 256, inciso II, e § 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se edital de citação com prazo de 20 dias, nos termos do art. 257, inciso II, do Código de Processo Civil, com as advertências legais pertinentes. Após o decurso do prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curadora especial da requerida, para apresentação de contestação por negação geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, intimando-se o órgão para ciência e providências. Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências. Rio Branco/MT, datado e assinado digitalmente. LUCIANA SITTINIERI LEON Juíza de Direito

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