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Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 1001227-90.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Rogerio Rosa - Compulsando melhor os autos, verifico que o feito encontra-se sentenciado e torno sem efeito o despacho de fls. 213. Tendo em vista que a parte executada não foi encontrada no mesmo endereço para intimação para recolhimento das custas finais (fl. 207), presume-se válida a intimação dirigida no mesmo endereço constante dos autos (fl. 168), nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC. Dessa forma, reputo válida a intimação da parte executada. Aguarde-se o decurso de prazo para recolhimento das custas finais, que deverá ser contado a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Após, oficie-se à Fazenda Estadual para inscrição na dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 1001227-90.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Rogerio Rosa - Por ora, certifique a serventia se todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados, bem como se foram esgotadas as ferramentas de pesquisas de endereços à disposição da parte. Caso positivo, tornem conclusos para análise do pedido de citação por edital. Caso negativo, intime-se o requerente para que se manifeste em 15 dias. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
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