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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Núcleo de Justiça 4.0 - Cível · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001227-84.2026.8.13.0672/MGAUTOR: WFLANDER WILKER FIGUEIREDO PEREIRA
ADVOGADO(A): THAIS FERNANDA DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB MG212496)
RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): CARLA PASSOS MELHADO (OAB MG110709)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor do réu, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas em relação ao autor, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações devidas. Intimem-se. Cumpra-se.