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1001227-34.2026.5.02.0610

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 - 17ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 17ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001227-34.2026.5.02.0610 RECLAMANTE: RICARDO VAGNER BESERRA HONORATO RECLAMADO: 3C FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7dc352 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da ação trabalhista de rito ordinário que RICARDO VAGNER BESERRA HONORATO ajuizou em face de 3C FACILITIES LTDA e CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER À CRIANÇA E O ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, decido rejeitar as preliminares, julgar improcedente o pedido em relação ao terceiro réu e julgar parcialmente procedentes os demais pedidos formulados para condenar a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda ré, ao pagamento de intervalo intrajornada suprimido, nos dias em que não consta o registro da pausa para descanso. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Observe-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas pela primeira e segunda reclamadas no importe de R$60,00, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$3.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais no percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - 3C FACILITIES LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · AJUDE 4.0 - 17ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 17ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1001227-34.2026.5.02.0610 RECLAMANTE: RICARDO VAGNER BESERRA HONORATO RECLAMADO: 3C FACILITIES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7dc352 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da ação trabalhista de rito ordinário que RICARDO VAGNER BESERRA HONORATO ajuizou em face de 3C FACILITIES LTDA e CASA DE ISABEL CENTRO DE APOIO À MULHER À CRIANÇA E O ADOLESCENTE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E SITUAÇÃO DE RISCO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, decido rejeitar as preliminares, julgar improcedente o pedido em relação ao terceiro réu e julgar parcialmente procedentes os demais pedidos formulados para condenar a primeira reclamada, com responsabilidade subsidiária da segunda ré, ao pagamento de intervalo intrajornada suprimido, nos dias em que não consta o registro da pausa para descanso. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Observe-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas pela primeira e segunda reclamadas no importe de R$60,00, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$3.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais no percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO VAGNER BESERRA HONORATO

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