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TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001226-20.2024.5.02.0319 RECLAMANTE: MICHELE APARECIDA ROCHA COELHO RECLAMADO: TRANSVIPMAX SERVICOS DE PORTARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f794b53 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos, à vista da certidão de devolução de pesquisa patrimonial juntada ao feito. À consideração de V.Exa. Guarulhos, 28/08/2026 BRUNA RAMOS VENANCIO DESPACHO Vistos. Indique o exequente os meios pelos quais pretende dar prosseguimento aos tramites executórios, no prazo de 15 dias. Observe o exequente que, em caso de requerimento para retomada do prosseguimento da execução, deverá deduzir sua pretensão acompanhada de prova material de alteração significativa na situação patrimonial dos executados, bem como se as empresas estão ativas e a indicação inequívoca de bens livres e desembaraçados. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, a renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que mera reiteração de convênios não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Fica desde já cientificado o exequente que o não atendimento da determinação supra implicará no sobrestamento do feito com anotação específica de execução frustrada, quando iniciará a contagem de prazo para aplicação de prescrição intercorrente, artigo 11 da CLT. Determino desde já, que anteriormente ao encaminhamento do feito para o sobrestamento deverá ser expedida certidão nos termos do art. 109 da Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, intimando-se o exequente para ciência. Intime-se. GUARULHOS/SP, 28 de agosto de 2026. APARECIDA FATIMA ANTUNES DA COSTA WAGNER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MICHELE APARECIDA ROCHA COELHO
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