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1001226-19.2025.5.02.0502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001226-19.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: ESTHER COSSO RECLAMADO: FEDERAL EDUCACIONAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a0ef38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da ação proposta por E. C. em face de FEDERAL EDUCACIONAL LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Considerando o disposto no art. 791-A e parágrafos da CLT, fixo, a título de honorários sucumbenciais ao(s) advogado(s) da reclamada, o percentual de 5% sobre o valor da causa, suportados pela parte reclamante, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, inclusive para fins de pagamento dos honorários periciais pela União. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório ao E. TRT da 2ª Região, para pagamento dos honorários periciais fixados em fundamentação, parte desse dispositivo. Custas pela parte reclamante, no importe de R$10.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$500.000,00, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTHER COSSO

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001226-19.2025.5.02.0502 RECLAMANTE: ESTHER COSSO RECLAMADO: FEDERAL EDUCACIONAL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a0ef38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos da ação proposta por E. C. em face de FEDERAL EDUCACIONAL LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Considerando o disposto no art. 791-A e parágrafos da CLT, fixo, a título de honorários sucumbenciais ao(s) advogado(s) da reclamada, o percentual de 5% sobre o valor da causa, suportados pela parte reclamante, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, por ser beneficiária da justiça gratuita. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Concedo à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita, inclusive para fins de pagamento dos honorários periciais pela União. Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício requisitório ao E. TRT da 2ª Região, para pagamento dos honorários periciais fixados em fundamentação, parte desse dispositivo. Custas pela parte reclamante, no importe de R$10.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$500.000,00, das quais fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. JULIANA HEREK VALERIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FEDERAL EDUCACIONAL LTDA.

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