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TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara
Processo 1001226-04.2025.8.26.0404 - Guarda c/c destituição do poder familiar - Tutela de Urgência - S.H.A. - L.C.E. e outro - Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I FIXAR os alimentos devidos pelos requeridos RODRIGO DA SILVA DAMASCENO e LETÍCIA CRISTINA EVARISTO aos filhos H.H.D. e H.C.D., no valor correspondente a 1/3 do salário mínimo nacional vigente; II MODIFICAR a guarda das crianças H.H.D. e H.C.D., em favor da requerente SILVIA HELENA ALVES. Assim, CONFIRMO a tutela concedida às fls. 40/42. Expeça-se o termo de guarda. Ante a natureza da ação, isento o pagamento de custas e despesas processuais. Em razão do princípio da causalidade, condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8°, do CPC, observando-se a gratuidade de justiça que ora concedo. Com o trânsito sem julgado, expeça-se certidão de honorários em favor dos advogados nomeados pelo convênio Defensoria Pública do Estado e OAB/SP (fls. 13 e 144). Providencie o procurador do autor a juntada do ofício de nomeação com número do RGI, em 05 (cinco) dias. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARLEI MAZOTI RUFINE (OAB 200476/SP), DECIO HENRY ALVES (OAB 205860/SP), GABRIEL HENRIQUE RICCI (OAB 394333/SP)
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