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TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 2ª Vara
Processo 1001225-93.2025.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Nelci do Carmo P.de Oliveira - Banco Safra S/A - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Observada a gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, certifique-se a serventia se há custas em aberto, intimando-se para pagamento no prazo de 60 dias. Em caso de eventual não pagamento, expeça-se certidão para fins de inscrição em dívida ativa (art.1.098, §2º das NSCGJ). Após, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SUELLEN PONCEL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
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