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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mairinque - 1ª Vara
Processo 1001225-89.2026.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.C.R.S. - Consoante orientação jurisprudencial, que se adota, O cancelamento de pensão de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos (Súmula 358 do STJ). Nessas condições, tendo em vista que eventual exoneração da obrigação alimentar deve ser apreciada em juízo de cognição mais aprofundado, indefiro o pedido liminar de antecipação da tutela. Defiro à(o)s requerente(s) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual as necessidades do conflito, e visando a melhor adequação da pauta, a conveniência da realização da audiência de conciliação será analisada após a vinda da resposta do réu (art 139 do CPC e enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)se o(a)s réu(a)s para os termos da ação proposta, conforme cópia da inicial e (emenda, se o caso), que segue(m), com as advertências legais, de que, nos termos do art. 344 do CPC, não sendo contestada a ação, no prazo de quinze (15) dias úteis, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: SILVIA APARECIDA RICCI (OAB 318826/SP)