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TJMT · 2ª VARA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA SEGUNDA VARA PROCESSO N. 1001225-67.2024.8.11.0017 EXEQUENTE: H. D. S. N. REPRESENTANTE: ALINE DA SILVA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, etc. Conforme os avisos de crédito juntados aos ids. 246837004 e 246842393, bem como as comunicações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de ids. 247205876 e 247205877, foram depositados os valores referentes ao crédito principal da exequente e aos honorários advocatícios sucumbenciais. No id. 246919601, a parte exequente requereu a expedição de alvará para levantamento das quantias. Assim, DEFIRO o pedido. EXPEÇAM-SE os competentes alvarás, observados os beneficiários e os dados constantes dos documentos de ids. 246837004 e 246842393, sendo o crédito principal em favor de ALINE DA SILVA GOMES e os honorários sucumbenciais em favor do advogado LUYD RODRIGUES FERNANDES. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve a integral satisfação da obrigação e se remanesce alguma providência a ser adotada no presente cumprimento de sentença. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos para sentença. Cumpra-se. Às providências. São Félix do Araguaia/MT, data da assinatura eletrônica. RAPHAEL ALVES OLDEMBURG Juiz Substituto
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