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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 2ª Vara Cível
Processo 1001225-26.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - André Enrique Starepravo Lubascher - NATURA COSMÉTICOS S/A - Acolho os embargos de declaração, porque há erro material na sentença. Conforme decidiu a Quarta Turma do STJ no REsp n. 1.837.386/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 16/8/2022, DJe de 23/8/2022, a súmula 326 permanece válida mesmo após o CPC/15. Assim, altero a parte final do dispositivo para que passe a constar: "Condeno a requerida ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor do proveito econômico pelo autor, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.". Mantenho a sentença, no mais, tal como lançada. Intime-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), VICTOR MAFFEI MATSUMATO GONÇALVES (OAB 444780/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)