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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Nazaré Paulista - Vara Única
Processo 1001225-19.2025.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.R. - E.R.S. - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por K. G. R., representada por sua genitora Ana Carolina Aparecida Gonçalves, em face de E. R. S., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte: a) CONDENO o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor da filha menor no valor de 30% (trinta por cento) dos seus rendimentos líquidos, entendendo-se por rendimento líquido o valor bruto dos proventos com exclusão apenas dos descontos legais e compulsórios (imposto de renda e contribuição previdenciária), incidindo o percentual sobre 13º salário, férias, comissões, adicionais e horas extras, excluídas as verbas estritamente indenizatórias e o FGTS, mediante desconto direto em folha de pagamento junto à empregadora e depósito na conta bancária informada na inicial (fls. 5); b) CONDENO o requerido, para a hipótese de desemprego ou trabalho informal, ao pagamento de pensão alimentícia mensal equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a ser depositada até o dia 10 de cada mês na referida conta bancária da representante legal; c) CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (equivalente a 12 prestações alimentares), observada a natureza da demanda e complexidade do feito, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: CAROLINE BUENO DA SILVEIRA (OAB 492216/SP), CECILIA APARECIDA DA SILVA ASSIS (OAB 493418/SP), FERNANDA MENDES DE SOUZA RODIGUERO (OAB 330723/SP)