Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-82.2026.5.02.0706 RECLAMANTE: PAMELA AMORIM FERREIRA RECLAMADO: T-SYSTEMS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad7efd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, na reclamação trabalhista movida por PAMELA AMORIM FERREIRA em face de RECLAMADO: T-SYSTEMS DO BRASIL LTDA., decido, preliminarmente: - Rejeito as preliminares. - Concedo justiça gratuita ao(à) reclamante. Pronuncio a prescrição das parcelas condenatórias vencidas anteriormente à 06/07/2021, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC). No mérito, julgo a demanda parcialmente procedente para condenar a reclamada no pagamento: - em dobro da remuneração do período de afastamento, compreendido entre a data da dispensa (18/08/2025) até a presente data da prolação da sentença. - Danos Morais em 05 vezes o último salário contratual da reclamante (R$ 7.142,88). Apuração em liquidação. Honorários advocatícios de 10% sobre a condenação, a ser pago pela reclamada, observada a OJ 348 da SDI-I do TST. Honorários advocatícios em 10%, pagos pelo reclamante, a ser calculado sobre o valor dos pedidos, relacionadas às pretensões totalmente improcedente, sob condição suspensiva de exigibilidade. Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação supra mencionada. Custas no importe de R$ 80.000,00, a cargo da(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.600,00, arbitrados para este fim, conforme art. 789, § 2º, da CLT. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como, o correto valor atribuído às respectivas custas. Intimem-se as partes. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- T-SYSTEMS DO BRASIL LTDA.
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-82.2026.5.02.0706 RECLAMANTE: PAMELA AMORIM FERREIRA RECLAMADO: T-SYSTEMS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad7efd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, na reclamação trabalhista movida por PAMELA AMORIM FERREIRA em face de RECLAMADO: T-SYSTEMS DO BRASIL LTDA., decido, preliminarmente: - Rejeito as preliminares. - Concedo justiça gratuita ao(à) reclamante. Pronuncio a prescrição das parcelas condenatórias vencidas anteriormente à 06/07/2021, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC). No mérito, julgo a demanda parcialmente procedente para condenar a reclamada no pagamento: - em dobro da remuneração do período de afastamento, compreendido entre a data da dispensa (18/08/2025) até a presente data da prolação da sentença. - Danos Morais em 05 vezes o último salário contratual da reclamante (R$ 7.142,88). Apuração em liquidação. Honorários advocatícios de 10% sobre a condenação, a ser pago pela reclamada, observada a OJ 348 da SDI-I do TST. Honorários advocatícios em 10%, pagos pelo reclamante, a ser calculado sobre o valor dos pedidos, relacionadas às pretensões totalmente improcedente, sob condição suspensiva de exigibilidade. Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias na forma da fundamentação supra mencionada. Custas no importe de R$ 80.000,00, a cargo da(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.600,00, arbitrados para este fim, conforme art. 789, § 2º, da CLT. Em liquidação de sentença será definido o valor exato da condenação, assim como, o correto valor atribuído às respectivas custas. Intimem-se as partes. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAMELA AMORIM FERREIRA