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TJSP · Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Processo 1001224-64.2026.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - H.C.S. - - T.N.T. e outros - Vistos. Diante da anuência do representante do Ministério Público (p. 74), homologo o acordo de vontades firmado entre as partes (p. 63-67), para que produza seus regulares efeitos de direito. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado da presente sentença (art. 1000, § único, do CPC), dispensada a sua certificação pela Serventia. Lavre-se termo de guarda em favor da avó materna. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. P.I. - ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP)
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