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1001224-48.2025.8.13.0290

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano · Despacho

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001224-48.2025.8.13.0290/MG AUTOR: MARIA APARECIDA ROSA AMARO GUEDES ADVOGADO(A): ANTÔNIO WAGNER CINTRA SCHMIDT (OAB MG047540) ADVOGADO(A): TERCIO NEI FERREIRA ANDRADE (OAB MG147079) DESPACHO 1) A parte autora formulou pedido de concessão da assistência judiciária gratuita sob alegação de hipossuficiência financeira. Nos termos do art. 99, §2º, do CPC, bem como, em atendimento à Recomendação Conjunta nº. 02/CGJ/2019, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias apresente nos autos: os três últimos contracheques e/ou recibos de pró-labore e cópia de sua CTPS; as 03 (três) últimas declarações de imposto de renda, ou certidões negativas, se for o caso, dos últimos 03 (três) exercícios; os extratos bancários de todas as contas vinculadas ao CPF; declaração de benefício previdenciário em que figure como beneficiária, se for o caso; certidão Negativa de Propriedade, a ser obtida junto ao DETRAN/MG, a qual pode ser obtida gratuitamente junto ao website do departamento. 2) Deverá, ainda, apresentar comprovante de endereço atualizado emitido por uma concessionária de serviço público nos últimos 60 dias em seu nome ou, em sendo o caso, comprovar e justificar a apresentação em nome de terceiro por meio de declaração com firma reconhecida, principalmente esclarecendo a divergência de endereços obtidos via sistemas judiciais, cujas pesquisas nesta oportunidade são juntadas aos autos. 3) Ainda, e no mesmo prazo supra, apresentar todas as inscrições negativas existentes em seu CPF obtido mediante consulta de balcão às entidades mantenedoras de cadastros de devedores inadimplentes, eis que, por ele, é possível aferir a existência da anotação restritiva que se imputa realizada sem observância da formalidade legal concernente à prévia comunicação ao consumidor, quais sejam: SERASA, SPCC e SPC/CDL. Somente será aceita consulta emitida na Comarca de residência do autor e declarada na petição inicial ou em comarca contígua à Vespasiano. 3) Por fim, para fins de análise do pedido de tutela de urgência, deverá a autora comprovar que postulou requerimento na via administrativa/extrajudicial para solução do conflito, como por exemplo, através da plataforma consumidor.gov. Referida plataforma, utilizada para a interlocução direta entre consumidores e empresas para a solução de conflitos de consumo, pela internet, tem índice de 80% de resolutividade dos registros, e possui prazo médio de resposta das empresas às demandas em cerca de 7 (s e t e) d i a s. Assim, apenas com a apresentação da resposta administrativa, ou, até mesmo em caso de demora superior a 10 (dez) dias, da parte reclamada através da plataforma www.consumidor.gov.br, e devida apresentação da documentação, é que se poderá melhor compreender a demanda e identificar a existência de algum dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada.

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