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TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CartPrecCiv 1001224-23.2026.5.02.0467 DEPRECANTE: SEBASTIAO APARECIDO BATISTA DEPRECADO: CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57c3dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz (a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. Fernanda Pugliese Alves Machado da Assunção Silva DESPACHO Vistos, etc. Em virtude da determinação de elaboração de laudo médico em sede de carta precatória, determina-se a realização da perícia médica. Fica nomeado o Sr(a). Perito(a), Fernanda Awada , devendo apresentar seu laudo dentro de 40 dias. Intime-se o(a) Sr (a). Perito(a). Quesitos e assistentes técnicos pelas partes no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar email e telefone para que o sr. perito informe a data da diligência. Fica autorizado o acompanhamento da diligência pelo reclamante e assistentes técnicos das partes, devendo entrar em contato diretamente com o(a) Sr(a). Perito(a). As partes serão intimadas diretamente pelo sr. perito da data da perícia. O(A) sr(a). perito(a) deverá informar também a data da diligência no sistema PJe por petição. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas (via PJe) para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação técnica de quaisquer das partes, remetam-se os autos ao(à) Perito(a), para prestar esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Dos esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes para manifestação. Deverá a Secretaria comunicar o Juízo Deprecante acerca da designação da perícia. Após, cumprida a carta precatória, devolva-se com as homenagens de estilo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO APARECIDO BATISTA
TRT2 · 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO CartPrecCiv 1001224-23.2026.5.02.0467 DEPRECANTE: SEBASTIAO APARECIDO BATISTA DEPRECADO: CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57c3dd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz (a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. Fernanda Pugliese Alves Machado da Assunção Silva DESPACHO Vistos, etc. Em virtude da determinação de elaboração de laudo médico em sede de carta precatória, determina-se a realização da perícia médica. Fica nomeado o Sr(a). Perito(a), Fernanda Awada , devendo apresentar seu laudo dentro de 40 dias. Intime-se o(a) Sr (a). Perito(a). Quesitos e assistentes técnicos pelas partes no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, as partes deverão apresentar email e telefone para que o sr. perito informe a data da diligência. Fica autorizado o acompanhamento da diligência pelo reclamante e assistentes técnicos das partes, devendo entrar em contato diretamente com o(a) Sr(a). Perito(a). As partes serão intimadas diretamente pelo sr. perito da data da perícia. O(A) sr(a). perito(a) deverá informar também a data da diligência no sistema PJe por petição. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas (via PJe) para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação técnica de quaisquer das partes, remetam-se os autos ao(à) Perito(a), para prestar esclarecimentos, no prazo de 5 (cinco) dias. Dos esclarecimentos periciais, dê-se ciência às partes para manifestação. Deverá a Secretaria comunicar o Juízo Deprecante acerca da designação da perícia. Após, cumprida a carta precatória, devolva-se com as homenagens de estilo. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRM INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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