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1001224-02.2019.5.02.0715

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-02.2019.5.02.0715 RECLAMANTE: FABIO DE SOUZA ROCHA CARIEL RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd91160 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LARISSA ELIZA PEREIRA TAVARES DESPACHO Vistos. Providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para encerramento. As determinações deste Juízo serão cumpridas em estrita ORDEM CRONOLÓGICA sendo os autos inclusos na "fila" correspondente de forma AUTOMÁTICA após vencimento do prazo da determinação. Serão obedecidos critérios objetivos e padronizados de tramitação (ressalvadas as prioridades legais) e observados o princípio da ISONOMIA e as diretrizes da Corregedoria deste E.TRT, inclusive quanto à expedição de ALVARÁS, a qual não é imediata, pelo contrário, segue a rigorosa FILA CRONOLÓGICA. A liberação de valores é submetida a etapas de dupla conferência. Não serão fornecidas informações relativas à posição atual do feito na fila cronológica, sendo DESNECESSÁRIA nova manifestação nos autos, balcão ou contatos via e-mail e telefone para fins de requerer ANTECIPAÇÃO do cumprimento. Ademais, advirto que o peticionamento reiterado e o açodamento das partes ATRASAM o andamento do feito e ferem o princípio da celeridade processual, comprometendo a produtividade da unidade judiciária, condutas sujeitas a ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT e art. 80 do CPC. Intime-se o autor. Aguarde-se junto ao subfluxo Cumprimento de providências. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001224-02.2019.5.02.0715 RECLAMANTE: FABIO DE SOUZA ROCHA CARIEL RECLAMADO: TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd91160 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. LARISSA ELIZA PEREIRA TAVARES DESPACHO Vistos. Providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para encerramento. As determinações deste Juízo serão cumpridas em estrita ORDEM CRONOLÓGICA sendo os autos inclusos na "fila" correspondente de forma AUTOMÁTICA após vencimento do prazo da determinação. Serão obedecidos critérios objetivos e padronizados de tramitação (ressalvadas as prioridades legais) e observados o princípio da ISONOMIA e as diretrizes da Corregedoria deste E.TRT, inclusive quanto à expedição de ALVARÁS, a qual não é imediata, pelo contrário, segue a rigorosa FILA CRONOLÓGICA. A liberação de valores é submetida a etapas de dupla conferência. Não serão fornecidas informações relativas à posição atual do feito na fila cronológica, sendo DESNECESSÁRIA nova manifestação nos autos, balcão ou contatos via e-mail e telefone para fins de requerer ANTECIPAÇÃO do cumprimento. Ademais, advirto que o peticionamento reiterado e o açodamento das partes ATRASAM o andamento do feito e ferem o princípio da celeridade processual, comprometendo a produtividade da unidade judiciária, condutas sujeitas a ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT e art. 80 do CPC. Intime-se o autor. Aguarde-se junto ao subfluxo Cumprimento de providências. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SOUZA ROCHA CARIEL

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