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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 1001223-88.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Isaias dos Reis - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos e do teor da r. decisão monocrática proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, às fls. 392/395, que deu provimento ao recurso do INSS para declarar a nulidade da perícia técnica judicial, bem como da sentença de fls. 353/359, determinando o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução. Conforme consignado no julgado, a perícia anterior foi realizada por profissional qualificado como Técnico de Segurança do Trabalho, em desconformidade com o art. 58, § 1º, da Lei nº 8.213/91 e com os arts. 464, § 4º, e 465 do CPC, devendo ser realizada nova perícia por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, para apuração da alegada especialidade dos períodos controvertidos. Assim, reabra-se a instrução processual para realização de nova prova pericial. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre o retorno dos autos, podendo apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC, ou ratificar aqueles anteriormente formulados. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para nomeação de perito habilitado. Fixo os honorários periciais no valor máximo da tabela, nos termos do artigo 28, § 1º, incisos I, III e VI, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, observadas as alterações posteriores, diante da concessão da gratuidade da justiça. Requisitem-se a reserva de valores. Após, intime-se o perito para início dos trabalhos, observando-se as demais providências necessárias à realização da perícia. Intimem-se. - ADV: LUCIANO CALOR CARDOSO (OAB 181671/SP)