Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001223-14.2026.8.13.0392/MGRELATOR: FREDERICO MAIA SANTOS
REQUERENTE: MAGELA APARECIDA CATARINA
ADVOGADO(A): CINTIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG158699)
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO PRADO JORGE (OAB MG219277)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 29 - 08/09/2026 - PETIÇÃO
TJMG · Vara Única da Comarca de Malacacheta · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1001223-14.2026.8.13.0392/MGREQUERENTE: MAGELA APARECIDA CATARINA
ADVOGADO(A): CINTIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB MG158699)
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO PRADO JORGE (OAB MG219277)
SENTENÇA
Diante do exposto e tudo o mais constante nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu ao pagamento dos valores referentes ao fundo de garantia por tempo de serviço, equivalentes ao período irregular de trabalho prestado, a partir de 01 de janeiro de 2025, devendo ser limitado a 31 de dezembro de 2025, devendo os respectivos valores serem depositados em conta vinculada da parte autora junto à Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 8.036/1990 e da Recomendação Conjunta nº 03/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Corregedoria-Geral de Justiça.