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1001222-31.2020.5.02.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001222-31.2020.5.02.0704 RECLAMANTE: WAGNER GOMES RIBEIRO RECLAMADO: MWDF PADARIA E CONFEITARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496374b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria Vistos. Id nº e64336e: Parcial razão assiste ao perito. Considerando a decisão em ação revisional ajuizada por MWDF PADARIA E CONFEITARIA em face de LTDA WAGNER GOMES RIBEIRO, na qual constou: "(...) sendo que o reclamado sucumbente na pretensão objeto da perícia médica (artigo 790-B da CLT) deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, quando a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiária de justiça gratuita, como ocorre no presente caso, deve a mesma ficar isenta do pagamento dos honorários periciais, sendo que a responsabilidade pelo pagamento deve ser imputada à União Federal. Assim, nos termos da Resolução n.º 66/10 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Orientação Jurisprudência 387 da SDI-I do TST, fixo os honorários periciais no valor de R$ 806,00 para o perito que atuou nos autos (Dr. Tácio André da Silva Carvalho) devendo ser pagos pela União Federal (...)". Expeçam-se os ofícios ao TRT/SP, a fim de que providencie o numerário a título de honorários periciais, nos moldes supra indicados. Providencie a Secretaria. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER GOMES RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001222-31.2020.5.02.0704 RECLAMANTE: WAGNER GOMES RIBEIRO RECLAMADO: MWDF PADARIA E CONFEITARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 496374b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. INÊS BRAGA DOS REIS Assistente de Secretaria Vistos. Id nº e64336e: Parcial razão assiste ao perito. Considerando a decisão em ação revisional ajuizada por MWDF PADARIA E CONFEITARIA em face de LTDA WAGNER GOMES RIBEIRO, na qual constou: "(...) sendo que o reclamado sucumbente na pretensão objeto da perícia médica (artigo 790-B da CLT) deveria arcar com os honorários periciais. Contudo, quando a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia for beneficiária de justiça gratuita, como ocorre no presente caso, deve a mesma ficar isenta do pagamento dos honorários periciais, sendo que a responsabilidade pelo pagamento deve ser imputada à União Federal. Assim, nos termos da Resolução n.º 66/10 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Orientação Jurisprudência 387 da SDI-I do TST, fixo os honorários periciais no valor de R$ 806,00 para o perito que atuou nos autos (Dr. Tácio André da Silva Carvalho) devendo ser pagos pela União Federal (...)". Expeçam-se os ofícios ao TRT/SP, a fim de que providencie o numerário a título de honorários periciais, nos moldes supra indicados. Providencie a Secretaria. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. ANA CAROLINA NOGUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MWDF PADARIA E CONFEITARIA LTDA

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