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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ETCiv 1001222-11.2026.5.02.0481 EMBARGANTE: PAULO CESAR DE LIMA EMBARGADO: RITA DE CASSIA DA SILVA CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 899cd3a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Vistos. Diante da matéria veiculada, em resposta ao pedido formulado em caráter liminar, suspendo, por ora, os atos expropriatórios em curso nos autos principais, apenas com relação ao bem objeto dos presentes Embargos de Terceiro. Processem-se, intimando-se a parte contrária, por seu patrono constituído nos autos principais, para resposta no prazo de 15 dias. Junte-se cópia da presente decisão no processo principal nº 0001383-58.2014.5.02.0481, que servirá como certidão de distribuição dos presentes embargos. Após o prazo de defesa, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Int. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA DA SILVA CASTRO
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Vicente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ETCiv 1001222-11.2026.5.02.0481 EMBARGANTE: PAULO CESAR DE LIMA EMBARGADO: RITA DE CASSIA DA SILVA CASTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 899cd3a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Vicente/SP . São Vicente/SP, data abaixo. LUIZ ARTUR DE SOUZA FILHO Diretor de Secretaria Vistos. Diante da matéria veiculada, em resposta ao pedido formulado em caráter liminar, suspendo, por ora, os atos expropriatórios em curso nos autos principais, apenas com relação ao bem objeto dos presentes Embargos de Terceiro. Processem-se, intimando-se a parte contrária, por seu patrono constituído nos autos principais, para resposta no prazo de 15 dias. Junte-se cópia da presente decisão no processo principal nº 0001383-58.2014.5.02.0481, que servirá como certidão de distribuição dos presentes embargos. Após o prazo de defesa, venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. Int. SAO VICENTE/SP, 08 de setembro de 2026. CHARLES ANDERSON ROCHA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DE LIMA
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