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1001221-59.2026.8.26.0270

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapeva - 1ª Vara Judicial

    Processo 1001221-59.2026.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.B.O.S. - - D.L.B.S. - Fls. 39/40: HOMOLOGA-SE, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado perante o Setor de Conciliação local, que contou com a concordância do representante do Ministério Público e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação EXTINGUINDO-SE O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, alínea b do Novo Código de Processo Civil. As partes pleitearam a conversão da presente Ação de Divórcio Litigioso em Consensual, conforme os termos do acordo a que chegaram. O representante do Ministério Público opinou pela homologação do divórcio (fl. 44). Expeça-se termo de guarda à genitora. Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se certidão de honorários em favor do(a)(s) advogado(a)(s) com Provisão da OAB. Ficam as partes dispensadas de eventuais custas em aberto (art. 90, §3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto não houve resistência do(a)(s) requerido(a)(s). Após, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. Servirá cópia desta sentença e da certidão de trânsito em julgado como mandado de averbação da certidão de casamento do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais . Publique-se intimem-se e cumpra-se. Via digitalmente assinada desta sentença e devidamente instruída com cópia do acordo de fls. 39/40 servirá como oficio para desconto em folha de pagamento do requerido, se necessário, o qual deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MIRIAM DE SOUZA RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 329702/SP), MIRIAM DE SOUZA RODRIGUES MAGALHÃES (OAB 329702/SP)

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